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Regulamento

O Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel busca mapear e reconhecer produções arquitetônicas contemporâneas que englobam formas inovadoras de pensar, produzir, transmitir e transformar espacialidades, inclusive socioculturais. O Prêmio é realizado pelo Instituto Tomie Ohtake e está em sua 9ª edição, na qual estão previstas duas categorias: profissional e universitária. Nesta última, as propostas serão orientadas pelo tema “Memórias, transformações e resistências nos territórios e nas paisagens”.

Inscrições encerradas

1 – O QUE É?

O 9º PRÊMIO ARQUITETURA TOMIE OHTAKE AKZONOBEL, realizado desde 2014 pelo Instituto Tomie Ohtake, busca mapear e reconhecer produções arquitetônicas contemporâneas que englobam formas inovadoras de pensar, produzir, transmitir e transformar espacialidades, inclusive socioculturais. Para esta edição, estão previstas duas categorias: profissional e universitária. Nesta última, as propostas serão orientadas pelo tema “Memórias, transformações e resistências nos territórios e nas paisagens”.

2 – QUEM PODE PARTICIPAR?

2.1 CATEGORIA PROFISSIONAL

2.1.1 Profissionais de arquitetura e urbanismo com habilitação ativa, conforme identidade profissional emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que residentes no país há, pelo menos, cinco anos (a contar da data de inscrição do projeto).

2.1.2 Escritórios de arquitetura cujos membros encaixem-se nas disposições no item 2.1.1.

2.1.3 Coletivos de arquitetura e/ou multidisciplinares que tenham, pelo menos, um(a) integrante que seja profissional de arquitetura e urbanismo com habilitação ativa, conforme disposições do item 2.1.1.

2.2 CATEGORIA UNIVERSITÁRIA

2.2.1 Estudantes de nacionalidade brasileira com matrícula regular em cursos de graduação de arquitetura (nível superior) reconhecidos ou autorizados pelo MEC.

2.2.2 Estudantes de nacionalidade estrangeira que comprovem vínculos institucionais em cursos de graduação de arquitetura (nível superior), reconhecidos ou autorizados pelo MEC, que necessariamente impliquem em uma estadia presencial no Brasil de, no mínimo, um ano (a contar da data da inscrição do projeto).

2.2.3 Jovens profissionais com nacionalidade brasileira ou estrangeira, com residência no Brasil há, no mínimo, um ano, com graduação recém-concluída em curso de arquitetura (nível superior), reconhecido ou autorizado pelo MEC. Considera-se uma pessoa recém-formada aquela graduada há, no máximo, dois anos (a contar da data da inscrição do projeto).

2.2.4 Coletivos formados por graduandos(as) e/ou recém-formados(as), de acordo com as premissas estabelecidas nos itens 2.2.1; 2.2.2; e 2.2.3.

3 – QUAIS PROJETOS INSCREVER?

3.1 CATEGORIA PROFISSIONAL

3.1.1 No momento da inscrição, os projetos apresentados devem corresponder a obras arquitetônicas já executadas (especificamente nos últimos dez anos, ou seja, entre 2012 e 2022) e/ou que estejam em uso, ainda que em caráter experimental.

3.1.2 Serão aceitas obras construídas no Brasil e em outros países, desde que entre os(as) autores(as) e/ou integrantes do projeto exista, pelo menos, um(a) profissional de arquitetura e urbanismo com habilitação ativa nos moldes estabelecidos no item 2.1.1.

3.1.3 Podem ser inscritos projetos de edificações de espaços públicos e privados, reformas, revitalizações, arquiteturas temporárias (projetos expográficos, intervenções artísticas e efêmeras), entre outros que possam ser considerados como obra arquitetônica já construída.

3.2 CATEGORIA UNIVERSITÁRIA

3.2.1 Os projetos apresentados devem se relacionar à temática “Memórias, transformações e resistências nos territórios e nas paisagens”.

3.2.2 Podem ser inscritos projetos de edificações de espaços públicos e privados, reformas, revitalizações, arquiteturas temporárias (projetos expográficos, intervenções artísticas e efêmeras), entre outros que possam ser considerados como obra arquitetônica passível de execução.

4 – EIXOS PROPOSITIVOS (ESPECÍFICO PARA A CATEGORIA PROFISSIONAL)

Recomenda-se fortemente que os projetos inscritos na categoria profissional sinalizem sua integração com, pelo menos, um dos quatro eixos propositivos listados abaixo, sendo facultativa a escolha. Dessa forma, cada proponente pode eleger um ou mais eixos, simultaneamente, embora não seja obrigatória a seleção.

4.1 Tecnologias ativadoras: trata-se de atuações projetuais construtivas que apresentam atualizações ou interpretações sobre materiais e métodos construtivos, em consonância com saberes, temporalidades e/ou memórias. Contemplam-se projetos de restauro e intervenções em espaços históricos, bem como edifícios recém-construídos que se utilizam de técnicas e materiais diversos (tal como, mas não se limitando a bioconstruções e estruturas industrializadas).

4.2 Inovações no cotidiano: podem ser inscritas obras que impactam instantaneamente o dia a dia de comunidades, garantindo otimização dos usos, fluída e dinâmica circulação, inclusão e aspectos recreativos para grupos sociais diversos (escolas, bicicletários, passarelas e requalificações de praças, por exemplo).

4.3 Práticas e agenciamentos espaciais no território e na paisagem: projetos efêmeros ou permanentes que envolvem ações propositivas e/ou intervenções, com impactos a médio e/ou longo prazo, em territórios urbanos ou rurais. Arquiteturas que promovam uma multifacetada variedade de manifestações, transformações, transições na paisagem cultural e que se destaquem pelas desenvoltas intencionalidades de atendimento do programa de necessidades e coesão plástica compositiva (tais como concha acústica, cinema ao ar livre, abrigos temporários e usinas de reciclagem).

4.4 Cor: projetos que tenham como premissa o emprego não passivo da cor, tanto em termos de efeito emissivo luminoso, quanto de pigmentação. A pulsão cromática deve ser um elemento de comunicação, unidade e/ou identidade arquitetônica, aguçando a percepção espacial volumétrica, bem como a sensação de pertencimento, fluidez e fruição.

5 – TEMA “MEMÓRIAS, TRANSFORMAÇÕES E RESISTÊNCIAS NOS TERRITÓRIOS E NAS PAISAGENS” (ESPECÍFICO PARA A CATEGORIA UNIVERSITÁRIA).

Diante da intensidade e complexidade das transformações e fragmentações das cidades brasileiras, fomentamos a reflexão acadêmica sobre possibilidades de ativação e criação dos espaços urbanos que aproximem, elaborem e ressignifiquem territórios. Nesse sentido, as propostas de intervenção em questão, efêmeras ou permanentes, devem apontar ações práticas consistentes e inovadoras perante espaços cotidianos coletivos associados a memórias tangíveis ou simbólicas, processos de resistência cultural e/ou realidades sócio-urbanas diversas e desafiadoras.

A provocação lançada neste edital busca estimular o olhar sobre as possibilidades de atuação em territórios e paisagens a partir de pesquisas desenvolvidas no âmbito acadêmico, que se desdobrem em práticas projetuais.

6 – AUTORIA DOS PROJETOS

6.1 CATEGORIA PROFISSIONAL

6.1.1 Detém a autoria do projeto o(a) profissional que, além de atender às premissas citadas no item 2.1.1, seja responsável pela concepção do objeto projetado, bem como pela coordenação e/ou desenvolvimento das demais etapas projetuais a nível executivo.

6.1.2 Na hipótese de autoria coletiva, é de inteira responsabilidade do(a) representante do coletivo preencher o campo “Demais autores(as) / titulares de direitos” no formulário de inscrição (preenchimento on-line), responsabilizando-se por qualquer reclamação de terceiros nesse sentido.

6.1.3 No formulário de inscrição, serão exigidos os respectivos registros profissionais, devidamente emitidos pelo CAU, de cada profissional autor(a) e/ou integrante do projeto.

6.1.4 Os(as) demais participantes e colaboradores envolvidos no desenvolvimento do projeto deverão ser mencionados no formulário de inscrição no campo “Ficha Técnica”.

6.2 CATEGORIA UNIVERSITÁRIA

6.2.1 Deve ser indicada a autoria dos projetos inscritos, de maneira individual ou coletiva.

6.2.2 Na hipótese de autoria coletiva, é de inteira responsabilidade do(a) representante do coletivo preencher o campo “Demais autores(as) / titulares de direitos” no formulário de inscrição (preenchimento on-line), responsabilizando-se por qualquer reclamação de terceiros nesse sentido.

6.2.3 No formulário de inscrição, serão exigidos os respectivos registros de matrícula dos(as) autores(as) e/ou integrantes do projeto, nos termos estabelecidos na subseção 2.2.

6.2.4 Os(as) demais participantes e colaboradores envolvidos no desenvolvimento do projeto deverão ser mencionados no formulário de inscrição no campo “Ficha Técnica”.

7 – INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até às 23h59min do dia 20 de dezembro de 2022.

7.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos projetos enviados fora do período especificado acima ou sem os conteúdos e materiais obrigatórios exigidos, nos termos dos itens 6 e 8 deste Edital.

7.3 Só serão aceitos arquivos cuja nomenclatura siga o padrão determinado nos itens 8.1.7 e 8.2.7.

7.4 Cada projeto, independentemente da quantidade de autores(as) e/ou integrantes, contará com apenas um(a) representante.

7.5 Na categoria profissional, cada representante de projeto, seja escritório ou coletivo, pode inscrever até 5 PROJETOS diferentes.

7.6 Na categoria universitária, cada representante de projeto pode inscrever ATÉ 2 PROJETOS diferentes.

7.7 Quando os projetos forem fruto de produções acadêmicas (Trabalho Final de Graduação, Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ ou pesquisas experimentais, por exemplo) é facultado ao(à) representante preencher, no formulário de inscrição (preenchimento on-line), o item “Orientação docente”.

8 – QUAIS MATERIAIS ENVIAR?

8.1 CATEGORIA PROFISSIONAL

8.1.1 Para cada projeto inscrito deve ser enviado um arquivo único, em formato PDF, com o limite de até 10 MB (dez megabytes). O arquivo em questão pode conter, no máximo, três pranchas – todas em formato A3 (420mm X 297mm), com orientação horizontal.

8.1.2 A composição das pranchas para apresentação do conteúdo deverá seguir o modelo disponibilizado neste regulamento.

BAIXE A PRANCHA MODELO

8.1.3 As pranchas devem conter explicações gráficas suficientes para a compreensão do projeto apresentado, prezando pela síntese visual. Todas as plantas, cortes e detalhes apresentados deverão ser inteligíveis, buscando uma leitura eficaz por parte do Júri, bem como, caso o projeto seja selecionado, adaptações futuras visando a publicações e/ou construção da expografia. Além de desenhos técnicos, são sugeridos o uso de croquis, perspectivas, esquemas explicativos, links de vídeos, detalhes de vedação, entre outros.

8.1.4 Componentes que devem obrigatoriamente constar nas pranchas apresentadas:

  • Nome do projeto
  • Ano de conclusão da obra
  • Localização da obra (cidade, estado e país)
  • Texto de apresentação do projeto (mínimo 500 caracteres)
  • Fotos da obra construída (em alta resolução)

8.1.6 Caso o projeto inscrito seja selecionado, reserva-se à equipe de coordenação e produção do Prêmio o direito de solicitar materiais complementares e/ou adaptações, visando a compatibilização com o projeto expográfico da mostra coletiva e peças gerais de comunicação.

8.1.7 Nomear o arquivo em .pdf seguindo o seguinte padrão, utilizando os dados do representante: nome_sobrenome_nomedoprojeto ou nome_sobrenome_nomedoescritório ou nome_sobrenome_nomedocoletivo

8.2 CATEGORIA UNIVERSITÁRIA

8.2.1 Para cada projeto inscrito deve ser enviado um arquivo único, em formato PDF, com o limite de até 10 MB (dez megabytes). O arquivo em questão pode conter, no máximo, três pranchas – todas em formato A3 (420mm X 297mm), com orientação horizontal.

8.2.2 A composição das pranchas para apresentação do conteúdo deverá seguir o modelo disponibilizado neste regulamento.

BAIXE A PRANCHA MODELO

8.2.3 As pranchas devem conter explicações gráficas suficientes para a compreensão do projeto apresentado, prezando pela síntese visual. Todas as plantas, cortes e detalhes apresentados deverão ser inteligíveis, buscando uma leitura eficaz por parte do Júri, bem como, caso o projeto seja selecionado, adaptações futuras visando a publicações e/ou construção da expografia. Além de desenhos técnicos, são sugeridos o uso de croquis, perspectivas, maquetes eletrônicas, esquemas explicativos, links de vídeos, detalhes de vedação, entre outros.

8.2.4 Componentes que devem obrigatoriamente constar nas pranchas apresentadas:

  • Nome do projeto
  • Texto de apresentação do projeto (mínimo 500 caracteres)
  • Estudos volumétricos e/ou imagens (em alta resolução)

8.2.5 Caso o projeto inscrito seja selecionado, reserva-se à equipe de coordenação e produção do Prêmio o direito de solicitar materiais complementares e/ou adaptações, visando a compatibilização com o projeto expográfico da mostra coletiva e peças gerais de comunicação.

8.2.6 Nomear o arquivo em .pdf seguindo o seguinte padrão, utilizando os dados do representante: nome_sobrenome_nomedoprojeto ou nome_sobrenome_nomedocoletivo

9 – QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO (CATEGORIAS PROFISSIONAL E UNIVERSITÁRIA)?

O júri estabelecerá a metodologia de seleção e avaliação dos projetos, considerando os seguintes critérios:

9.1 Relação urbana e comprometimento com sítio de implantação: aspectos relacionados à inserção urbana do projeto, sua relação com o entorno imediato e com a paisagem, permeabilidade, mobilidade, acessibilidade e infraestrutura.

9.2 Inventividade projetual e construtiva: abarcando tanto os aspectos estéticos do projeto, quanto as soluções projetuais que empreguem novas tipologias e novos materiais construtivos.

9.3 Dinâmicas ambientais e sustentabilidade: propostas que promovam o necessário equilíbrio entre a dimensão ambiental, social e econômica dos projetos. Esse aspecto pretende ressaltar soluções que não acarretem danos ambientais, que reduzam custos de manutenção da obra e que proporcionem ambiência ao seu usuário. Privilegiam-se nesse quesito aspectos como: soluções de iluminação, ventilação e drenagem; respeito aos condicionantes climáticos locais; desempenho acústico; diminuição do consumo de água e energia; destinação racional de resíduos sólidos; eficiência energética; adaptações à reciclagem; estímulo à coleta seletiva de lixo; e estímulo ao uso de meios alternativos de transporte etc.

9.4 Impacto social: efeitos significativos e profícuos a médio e/ou longo prazo, levando em consideração um desafio coletivo.

10 – PREMIAÇÃO

10.1 CATEGORIA PROFISSIONAL

10.1.1 Serão selecionados 10 (dez) projetos, que irão compor uma exposição coletiva no Instituto Tomie Ohtake em 2023, que resultará em uma publicação em catálogo digital e/ou impresso da edição do Prêmio a ser produzido e publicado pelo Instituto Tomie Ohtake e/ou terceiros por este autorizados.

10.1.2 A data da exposição coletiva, bem como as condições e forma de publicação do material relacionado à 9ª Edição do Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel poderão ser alteradas à exclusivo critério do Instituto Tomie Ohtake.

10.1.3 Dentre os dez projetos selecionados, o júri selecionará três, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 acima, cujos autores(as) e/ou integrantes receberão um troféu por obra, e serão premiados com a produção de um vídeo experimental e analítico da edificação, realizado por um(a) cineasta em início de carreira, a ser selecionado(a) e contratado(a) pelo Instituto Tomie Ohtake.

10.1.4 O vídeo mencionado no item 10.1.3, contendo imagem(ns) do(s) projeto(s), de seu(sua) representante e, eventualmente, dos(as) demais integrantes, será posteriormente cedido pelo Instituto Tomie Ohtake aos(às) integrantes dos projetos (mediante instrumento a ser firmado posteriormente, nos termos da cláusula 13.7), e o(a) representante de cada projeto compromete-se a licenciar e/ou ceder os usos de imagens dos projetos e de seus(suas) respectivos(as) integrantes para inserção no vídeo, nos termos do item 13.3.3 deste Regulamento.

10.1.4.1 Apesar da cessão de direitos autorais, o referido vídeo poderá ser utilizado pelo Instituto Tomie Ohtake para fins institucionais, promocionais e de divulgação das suas atividades, em quaisquer mídias, sem limitação de território, tempo e/ou número de vezes, incluindo, mas não se limitando ao uso em atividades culturais organizadas pelo seu Núcleo de Cultura e Participação.

10.1.4.1.1 O uso do vídeo pelo Instituto Tomie Ohtake inclui, mas não se limita às finalidades de (i) divulgação do Prêmio e atividades do Instituto Tomie Ohtake; (ii) elaboração de relatórios de apresentação para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Instituto Tomie Ohtake; (iii) elaboração de relatórios de prestação de contas; (iv) realização de ações educativas do Prêmio e/ou do Núcleo de Cultura e Participação do Instituto Tomie Ohtake; e (v) quaisquer outros usos relacionados às ações culturais realizadas pelo Instituto Tomie Ohtake.

10.1.4.2. Em razão da cessão a ser realizada, os(as) integrantes dos três projetos premiados ficam desde já autorizados a futuramente utilizar o referido vídeo, devendo sempre citar o Instituto Tomie Ohtake como realizador e produtor do vídeo, da seguinte forma: “Instituto Tomie Ohtake”, devendo também atribuir os respectivos créditos de autoria, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 9.610/1998.

10.1.5 Os(as) integrantes dos três projetos premiados deverão produzir e/ou participar de atividades educativas relacionadas ao Núcleo de Cultura e Participação do Instituto Tomie Ohtake – o que pode incluir oficinas, mesas de debates ou apresentações públicas, tais como entrevistas em revistas e podcasts –, a serem previamente acordadas com o Instituto Tomie Ohtake e conforme disponibilidade dos integrantes.

10.1.5.1 É facultado ao Instituto Tomie Ohtake o convite aos(às) integrantes dos demais projetos selecionados.

10.2 CATEGORIA UNIVERSITÁRIA

10.2.1 Serão selecionados 03 (três) projetos, que irão compor uma exposição coletiva no Instituto Tomie Ohtake em 2023, que resultará em uma publicação em catálogo digital e/ou impresso da edição do Prêmio a ser produzido e publicado pelo Instituto Tomie Ohtake e/ou terceiros por este autorizados.

10.2.2 A data da exposição coletiva, bem como as condições e forma de publicação do material relacionado à 9ª Edição do Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel poderão ser alteradas à exclusivo critério do Instituto Tomie Ohtake.

10.2.3. Dentre os três projetos selecionados, o júri selecionará um projeto, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 acima, que receberá um troféu. Os(as) autores(as) e/ou integrantes dos três projetos selecionados serão premiados com exemplares de livros e catálogos publicados pelo Instituto Tomie Ohtake.

10.2.4 Os(as) integrantes dos três projetos selecionados terão direito a vagas em 01 (um) curso ofertado pelo Núcleo de Cultura e Participação do Instituto Tomie Ohtake, a ser selecionado pelos(as) integrantes dos projetos, mas sujeito à disponibilidade de vagas.

11 – E SE MEU PROJETO FOR SELECIONADO? (CATEGORIA PROFISSIONAL E UNIVERSITÁRIO)

11.1 Caso seu projeto seja selecionado, a equipe de coordenação e produção do Prêmio reserva-se no direito de solicitar o envio de materiais complementares do projeto, necessários para a montagem da mostra e a elaboração de peças gráficas de divulgação/ comunicação.

11.2 O envio dos materiais complementares do projeto deve ser feito impreterivelmente em até sete dias da data da solicitação pelo Instituto Tomie Ohtake, sob pena de desclassificação.

12 – CRONOGRAMA

12.1 O anúncio dos projetos premiados (três na categoria profissional e um na categoria universitária) ocorrerá na cerimônia de abertura da exposição coletiva dos projetos selecionados. O evento acontecerá no Instituto Tomie Ohtake.

12.2 O 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel seguirá o cronograma abaixo. Caso necessário, as datas indicadas neste Edital poderão sofrer alterações, ao exclusivo critério do Instituto Tomie Ohtake.

  • 25 de outubro de 2022: Abertura das inscrições
  • 20 de dezembro de 2022: Encerramento das inscrições
  • 07 de março 01 de março de 2023: Divulgação dos projetos selecionados para exposição
  • 1º semestre 2023: Abertura da exposição e divulgação dos premiados
  • 2º semestre 2023: Apresentação dos vídeos das obras premiadas na categoria profissional

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As decisões do júri são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

13.2 Os(as) representantes ou integrantes de cada um dos projetos premiados comprometem-se a participar de entrevistas e a fornecer depoimentos, quando assim solicitado pelo Instituto Tomie Ohtake.

13.2.1 As pessoas premiadas, no ato de inscrição no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel, autorizam o Instituto Tomie Ohtake, por si ou por terceiros, a captar, fixar e utilizar, em registros captados em quaisquer suportes, durante a realização da 9ª Edição do Prêmio, (i) a imagem da obra / trabalho submetido à este Edital, e (ii) sua imagem, voz, prenome, sobrenome, nome artístico, dados biográficos e sinais característicos de sua personalidade, para fins de realização, registro, divulgação e exploração de projetos, ações, atividades, obras e materiais do Instituto Tomie Ohtake, relacionados ou não ao Prêmio de Arquitetura, inclusive materiais e documentos institucionais ou de divulgação e promoção da entidade e suas ações.

13.2.1.1 A autorização do item 13.2.1 é dada de modo gratuito, definitivo e irrevogável (isto é, sem possibilidade de revogar ou revisar), sendo válida para qualquer mídia – inclusive virtual –, sem limitação de quantidade ou território (sendo válida no Brasil e em outros países), pelo prazo máximo permitido pela legislação de direitos autorais.

13.3 Não serão aceitos, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, projetos que forem enviados em desacordo com a forma e os prazos previstos neste Edital e/ou que de alguma forma contenham qualquer espécie de irregularidade, inclusive legal, sob pena de desclassificação.

13.3.1 As pessoas inscritas no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel assumem total e exclusiva responsabilidade pela obra / trabalho submetido a este Edital, de modo que o Instituto Tomie Ohtake não poderá ser imputado como responsável pelas obras / trabalhos submetidos ao Edital.

13.3.2 Ao se inscrever no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel, as pessoas inscritas declaram que a obra / trabalho submetida a este Edital (i) não fere direitos ou propriedade intelectual de terceiros, (ii) não é contrária à intimidade, privacidade, honra ou imagem de alguém, e (iii) não divulga informação considerada confidencial.

13.3.3 Ao se inscrever no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel, o representante do projeto referente à obra coletiva declara e garante (i) ter liberado todos os direitos de terceiros presentes na obra para uso do Instituto nos termos deste Regulamento e demais Termo de Licença e/ou Cessão eventualmente solicitados pelo Instituto Tomie Ohtake; (ii) providenciar e enviar ao Instituto Tomie Ohtake todos os Termos de Licença e/ou Cessão de Direitos Autorais, Direitos de Personalidade e Direitos de Propriedade Intelectual solicitados pelo Instituto Tomie Ohtake, e (iii) ser responsável por representar os(as) demais autores(as) da obra durante a inscrição neste Edital.

13.4 Fica reservado ao júri o direito de homologação de mais de um projeto premiado em um mesmo eixo propositivo da categoria profissional, ainda que isto implique na inexistência de projetos premiados em algum dos demais eixos.

13.5 Nenhum(a) dos(as) integrantes dos projetos podem estar inadimplentes com a União.

13.6 Estão vetadas de participar no Prêmio: (i) pessoas que prestam serviço ao Instituto Tomie Ohtake e/ou AkzoNobel; (ii) integrantes do júri da presente edição do Prêmio e seus familiares até segundo grau; (iii) membros(as) do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e (iv) servidor(a) público(a) em exercício no Ministério do Turismo.

13.7 Os projetos selecionados, tanto na categoria profissional quanto na categoria universitária, comprometem-se a futuramente celebrar contrato e/ou outro instrumento com o Instituto Tomie Ohtake, caso assim solicitado.

13.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados e deliberados pelo Instituto Tomie Ohtake.

14 – LGPD

14.1 Em decorrência da inscrição no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel, o Instituto Tomie Ohtake poderá realizar, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), o tratamento de determinados dados pessoais do representante do projeto e de seus integrantes, incluindo alguns dados pessoais sensíveis (etnia e imagem do(a)s integrantes do projeto). Os dados serão tratados pelo prazo necessário para atender às finalidades previstas neste Regulamento. Entretanto, o período de retenção dos dados poderá ser maior, caso seja necessário ou permitido pela legislação aplicável.

14.2 Os dados pessoais coletados serão tratados pelo Instituto Tomie Ohtake dentro do estritamente necessário para a execução das obrigações presentes neste Regulamento, para que seja possível a inscrição e participação dos(as) interessados(as) no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel.

14.2.1 Os dados pessoais são coletados para identificação dos(as) integrantes dos projetos para fins de (i) inscrição e participação no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel; (ii) permitir a entrada nas dependências do Instituto Tomie Ohtake; (iii) identificar os(as) autores(as) e/ou titulares de direitos autorais e produtores de cada projeto inscrito; (iv) produção de estatísticas analíticas e relatórios de apresentação para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Instituto Tomie Ohtake; e (v) quaisquer outros usos relacionados especificamente ao 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel.

14.2.2 Os dados pessoais sensíveis (etnia e imagem do(a)s integrantes dos projetos) são coletados para as seguintes finalidades: Produção de estatísticas analíticas para uso interno do Instituto Tomie Ohtake a respeito do perfil de inscrito(a)s no 9º Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel, com vistas a realização de (i) análises gráficas, (ii) comparativo entre edições do Prêmio, (iii) relatórios de prestação de serviços, (iv) apresentações para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Instituto Tomie Ohtake e (v) divulgação do Prêmio Arquitetura Tomie Ohtake AkzoNobel.

14.3 O Instituto Tomie Ohtake poderá compartilhar os dados pessoais, bem como documentos ou informações adicionais, necessários à celebração e cumprimento deste Regulamento, que eventualmente possam conter dados pessoais, com:

  • Profissionais colaboradores, prestadores de serviços (por exemplo, assessoria jurídica, contabilidade, assinatura eletrônica, motofretista, segurança e responsável pela plataforma de cadastro), dirigentes ou outros terceiros vinculados ao Instituto que necessitem acessar os dados para atender às obrigações ou finalidades previstas neste documento, ou para fins de implementar ou aprimorar medidas de segurança, prevenção e/ou correção de incidentes; e
  • Entidades públicas, para o cumprimento de obrigações legais.

14.4 Na condição de titular dos dados pessoais coletados no ato de inscrição, o(a) representante do projeto tem o direito de solicitar o acesso e a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como informações relacionadas ao compartilhamento, anonimização e eliminação dos dados pessoais, nos limites da LGPD. Para tanto, entre em contato com lgpd@institutotomieohtake.org.br.

15 – DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, por gentileza, enviar e-mail ao endereço premioarquitetura@institutotomieohtake.org.br, com o seguinte assunto: [9º Prêmio Arquitetura] Dúvida – XXX

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